A preparação da Guarda Territorial de Rondônia para ser transformada em Polícia Militar.

A Revolução Militar no Brasil em 1964, foi determinante para as séries de transformações profundas na sociedade brasileira, além de ser decisiva para as mudanças que ocorreram em seguida nas Guardas Territoriais do País. O Governo Federal por meio do Decreto nº 411, de 08 de janeiro de 1969, dispôs sobre a nova administração dos Territórios Federais. Previa na nova estrutura a criação da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que teria como subordinada a Polícia Militar.

O Governo do Território baixou o Decreto nº 611, de 23 JUN 1971, visando preparar a GT para a TRANSFORMAÇÃO em POLÍCIA MILITAR. Estabeleceu norma para o sistema de promoções dos Guardas e Inspetores da GT […] O Decreto nº 646, de 08 JAN 1973, baseado no Decreto Federal nº 411, de 08 JAN 1969, dispõe sobre a organização administrativa do Território Federal de Rondônia, criando a Secretaria de Segurança Pública e atribuindo a esta: o policiamento de qualquer natureza; segurança e administração das prisões do Território; engenharia de tráfego; registro e licenciamento de veículos; e, fiscalização do trânsito. O Governo do Território baixou o Decreto nº 611, de 23 JUN 1971, visando preparar a GT para a TRANSFORMAÇÃO em POLÍCIA MILITAR. Estabeleceu norma para o sistema de promoções dos Guardas e Inspetores da GT […] A legislação pertinente ao assunto da mudança na instituição responsável pela manutenção da ordem pública, bem como, os estudos realizados naquela época, a todo o momento tratam como TRANSFORMAÇÃO da Guarda Territorial em Polícia Militar; destacam-se os seguintes atos e fatos:

O Decreto-lei nº 411, de 08 JAN 1969, em seu artigo 77, estipula que as atuais (na época) Guardas Territoriais, SERIAM TRANSFORMADAS EM POLÍCIAS MILITARES, aplicando-lhes as disposições contidas no Decreto-lei nº 317, de 13 MAR 1967, do Governo Federal, o qual reorganizava as PM e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

O Decreto-lei nº 411, de 08 JAN 1969, em seu artigo 77, estipula que as atuais (na época) Guardas Territoriais, SERIAM TRANSFORMADAS EM POLÍCIAS MILITARES, aplicando-lhes as disposições contidas no Decreto-lei nº 317, de 13 MAR 1967, do Governo Federal, o qual reorganizava as PM e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Em Setembro de 1972, foi elaborado um projeto de lei que previa a transformação da GT em PMRO, apresentado pelo Governador do Território;

A respeito do projeto acima, a Inspetoria Geral das Polícias Militares – IGPM-, manifestou a necessidade de um estudo mais aprofundado para cumprir o disposto no Decreto-lei nº 411/69, pois, existiam fatos omissos que  necessitariam reavaliação em face de situação vivida na época, bem como, CRIAR UMA POLÍCIA SEM DEFORMAÇÕES E SEM ANOMALIAS CONGÊNITAS;

A 05 de janeiro de 1973, pela Portaria P nº 010, o Governador Theodorico Gahyva, nomeia o Secretário de Governo Luiz Hygino Viana Paes Leme de Sá, o Major PM Uyratan Silva de Carvalho – Cmt da GT – e o Cap PM Cezar Paes Mocelin – Sub-Cmt da GT -, para sob a presidência do primeiro, constituírem o grupo de trabalho incumbido de estudar e apresentar sugestões visando a EXTINÇÃO da Guarda Territorial e CRIAÇÃO, organização e funcionamento do Batalhão de Polícia Militar do Território Federal de Rondônia;

Em 10 de Janeiro de 1973, a Seção Administrativa e de Finanças do Governo do Território, faz consulta ao Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, quanto à viabilidade legal dos Guardas e Inspetores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União – EFPCU, optarem pelo regime da Polícia Militar de Rondônia, bem como, os procedimentos quanto ao processamento de TRANSFERÊNCIA do aludido pessoal para referida Corporação. Recebe como resposta, em 11 de Janeiro de 1973, que a viabilidade é positiva, desde que no ato de criação da Polícia Militar de Rondônia houvesse dispositivo para o PESSOAL DA GUARDA TERRITORIAL OPTAR PELO REGIME DA PMRO;

Continuando o estudo determinado pelo Governador do Território, o Comandante da GT solicita ao Comandante do Comando de Fronteira Acre- Rondônia colaboração para tal, visto determinação da IGPM;

Continuando o estudo determinado pelo Governador do Território, o Comandante da GT solicita ao Comandante do Comando de Fronteira Acre- Rondônia colaboração para tal, visto determinação da IGPM; Concluído o estudo, a comissão citada acima apresentou um excelente relatório, definindo todos os passos necessários para a transformação-criação da PMRO e extinção da Guarda Territorial;

Concluído o estudo, a comissão citada acima apresentou um excelente relatório, definindo todos os passos necessários para a transformação-criação da PMRO e extinção da Guarda Territorial;

Novamente o Governo do Território envia ao Governo Federal, através do aviso nº 007/G, em 12 de março de 1973, um projeto de lei para transformação da GT em PMRO baseado no estudo feito pela comissão;

Em 12 de março de 1973, o Governador envia o oficio nº 066/G ao Comandante do CMA/MANAUS-AM solicitando autorização para localização, implantação e parecer sob o Batalhão de Polícia Militar do Território, recebendo resposta positiva em 22 de março de 1973, pelo oficio nº 11-SPC/CMA;

Em 12 de maio de 1973, o Cap PM Mocelin viajou para Brasília a fim de entrar em contato com a IGPM para tratar assunto referente à criação da PMRO; ao retornar em 24 de maio, elaborou um vasto relatório sobre os assuntos tratados e definidos pela IGPM. Aquele Órgão remeteu orientações para preparação de atos e procedimentos necessários para a criação da PMRO, abordando diversos aspectos: criação, organização, formação, etc; (GRAVI & ASCENÇO, 2012, p. 43-44).

Foram encaminhados ofícios aos prefeitos dos municípios de Rondônia solicitando doações de áreas para as construções dos quartéis da PMRO. Em 1973, sai o primeiro edital do concurso público para ingresso na PMRO, vagas para o cargo de Oficiais PM, baseado nas orientações da IGPM. A Lei Federal nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, bem como, o Decreto nº 79.108, de 11 de janeiro de 1977, regulamentou e garantiu o ingresso do efetivo da Guarda Territorial nos Quadros da Polícia Militar, através de processo seletivo, ou como pessoal civil.

Referência:

GRAVI, Carlos Alberto Vivian; ASCENÇO, Carlos Alberto Alves. Transição da Guarda Territorial de Rondônia para a Polícia Militar do Estado de Rondônia: 68 anos de proteção. Porto Velho, 2012.